II- receber as representações e encaminhá-las, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ao Conselho Seccional, para anotação e registro;
III- administrar a Subseção, observar e fazer cumprir o Estatuto da Ordem, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e demais normas legais, regulamentares e regimentais, representando ao Conselho Seccional ou às autoridades constituídas em casos de infração;
IV- tomar os compromissos e proceder à entrega de carteiras dos advogados e estagiários de sua circunscrição;
V- realizar e apurar as eleições em sua base territorial, remetendo os mapas e urnas para a Comissão Eleitoral do Conselho Seccional;
VI-manter em dia o cadastro dos inscritos em sua base territorial;
VII- tomar medidas urgentes em defesa da classe e em cumprimento ao disposto no art. 44, I, da Lei no 8.906/94, comunicando-as ao Conselho Seccional;
VIII- representar o Conselho Seccional no âmbito de sua circunscrição, bem como a CAA e a ESA;
IX- prestar contas das receitas e despesas, trimestralmente, e divulgá-las aos seus inscritos.
Art. 65. Nas Subseções, poderão ser organizadas Comissões Permanentes, nos moldes das existentes na Seccional, ou Temporárias, em razão de assuntos locais de interesse da classe, compostas de advogados que atendam aos requisitos do § 2o do art. 131 do Regulamento Geral, observada a disposição contida no § 2o do art. 109 do Regulamento Geral, quando houver Conselho Subseccional.
Regimento Interno da OAB/MG - RESOLUÇÃO No CS/001/2003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2003